O proponente do projeto deve ser uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, de natureza esportiva (entidade esportiva, associação, entidade de pesquisa esportiva, etc) e estabelecido há no mínimo 1 (um) ano. Cada proponente poderá propor até 6 projetos no mesmo ano, sem limite de valor. O mecanismo é aberto no início do ano (janeiro ou fevereiro) e recebe projetos até a data de 15 de setembro. Podem acontecer prorrogações destes prazos ou alterações, sempre comunicadas no site do Ministério do Esporte.
A documentação do proponente para encaminhamento do projeto é bem simples, contudo, são exigidos no mínimo 3 orçamentos de cada item de despesa previsto pelo projeto, para comprovação de que os preços orçados são os mesmos praticados no mercado. O projeto deve ser encaminhado através de um sistema de informações da Lei Federal do Esporte, e posteriormente pelo correio. O trâmite é rápido: são 15 dias para análise de documentos, 15 dias para análise e parecer técnico, e então o projeto é encaminhado para uma Reunião da Comissão Técnica, que acontecem uma vez por mês. Os projetos que tiverem declarações de intenções de patrocínio terão prioridade nesse trâmite.
Assim como a Lei Rouanet, da área da cultura, um projeto aprovado pela Lei Federal do Esporte precisa captar recursos junto a patrocinadores. As empresas patrocinadoras precisam ser optantes por lucro real em sua contabilidade e podem utilizar até 1% do total que recolhem de imposto de renda. O percentual que o patrocinador pode utilizar para o esporte não concorre com o da cultura. Os valores investidos no projeto podem ser deduzidos em até 100%.
Os recursos captados são depositados em uma conta bancária específica para o projeto e estarão, ao final do processo, sujeitos à prestação de contas.
Mais informações: www.esporte.gov.br