Uma das fontes mais utilizadas para o financiamento de projetos culturais é a LEI ROUANET (Lei Federal 8.313 de 1991), que através do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura, apóia projetos culturais que promovam a cultura do país. O apoio deste mecanismo inclui produção, difusão, distribuição, acesso e promoção de produtos culturais, em todas as áreas da cultura, como arte, música, dança, patrimônio histórico e cultural, etc.
Pessoas físicas e jurídicas podem propor projetos à Lei Rouanet. O mecanismo de incentivo fica aberto ao longo do ano para o recebimento de projetos e pode incentivar até 100% dos custos planejados. O projeto encaminhado à Lei Rouanet recebe parecer técnico e é submetido à análise de uma Comissão Nacional de Cultura. Se aprovado, o projeto receberá uma carta de captação de recursos.
Com essa carta de captação de recursos em mãos, o proponente do projeto estará autorizado a captar o valor aprovado pelo Ministério da Cultura junto a empresas privadas. Ele deverá apresentar o projeto a possíveis patrocinadores.
Em caso de fechamento de patrocínio, as empresas patrocinadoras poderão deduzir até 100% do valor investido no projeto, dentro de um limite de até 4% do total que pagam de imposto de renda. É importante salientar que somente as empresas optantes por lucro real em sua contabilidade podem patrocinar projetos incentivados pela Lei Rouanet. Atualmente, no Brasil, cerca de 4% das empresas brasileiras estão aptas a este mecanismo.
Os valores arrecadados são depositados pelo patrocinador em uma conta específica aberta para o projeto, e devem ser aplicados em confirmidade com o plano de trabalho aprovado. Ao final, o proponente deverá prestar contas dos recursos públicos utilizados.
A Lei Rouanet está em processo de modificações. Entre as mudanças previstas está a possibilidade de criação de fundos, onde os projetos aprovados não irão precisar captar recursos junto a patrocinadores, sendo estes repassados diretamente aos projetos. A modificação, contudo, ainda não entrou em vigor. É preciso aguardar essa nova legislação para analisar e melhor forma de proposição de projetos culturais ao Governo Federal.
Maiores informações podem ser consultadas no site do MinC: www.cultura.gov.br
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