BLOG

terça-feira, 23 de julho de 2013

EXISTEM 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO



A fim de alcançar os 8 objetivos do milênio em Santa Catarina até 2015, o Movimento Nós Podemos Santa Catarina está promovendo a CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO, que tem o objetivo de sensibilizar pessoas e empresas para o alcance dos 8 objetivos do milênio em Santa Catarina e arrecadar recursos para financiamento de projetos catarinenses ligados a esta causa em 2014.

Os 8 objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM) foram estabelecidos pela ONU – Organização das Nações Unidas em um compromisso firmado entre 191 países, dentre eles o Brasil. Todos os objetivos possuem metas e indicadores, a serem alcançados até 2015. São objetivos do milênio: (1) Acabar com a fome e a miséria, (2) Educação básica de qualidade para todos, (3) Igualdade entre os sexos e valorização da mulher, (4) Reduzir a mortalidade infantil, (5) Melhorar a saúde das gestantes, (6) Combater a AIDS, a malária e outras doenças, (7) Qualidade de vida e respeito pelo meio ambiente e (8) Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

A Campanha é uma iniciativa do Movimento Nós Podemos Santa Catarina (MNPSC), com o apoio da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e está sendo coordenada por uma equipe de membros do MNPSC, formada pelas entidades: FACISC - Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, ENERCAN, BAESA, UNIVILLE, Instituto Primeiro Plano, Gouvêa dos Reis Advogados, Estudio L Comunicação e Imagem e PROJETA Planejamento e Marketing, com o apoio de diversos parceiros, todos voluntários.

A Campanha foi iniciada via mídias sociais e pretende envolver cada vez mais pessoas e empresas. Até o final do mês de outubro visa arrecadar R$ 180 mil em forma de doações e patrocínios. Esse dinheiro irá constituir um fundo para financiamento de projetos catarinenses, que serão escolhidos via seleção pública de projetos em edital específico, a ser lançado em novembro de 2013. Os projetos selecionados deverão ser propostos por entidades catarinenses sem fins lucrativos, estar ligados aos 8 objetivos do milênio e ter execução prevista para 2014.

Todos podem participar da CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO e ajudar como podem. Vejam as formas de contribuir:

1# MULTIPLICAR EM REDE
Curtir, comentar, compartilhar, convidar amigos. A mensagem da Campanha deve ser multiplicada por todos. É fácil, rápido e não custa nada. Além de compartilhar nas redes sociais, todos podem enviar as peças de divulgação em seu mailing, newsletters, websites, blogs, contribuindo assim, que a mensagem alcance cada vez mais pessoas. Empresas, entidades, associações podem apoiar compartilhando em suas redes. Compartilhe livremente as mensagens postadas via FACEBOOK, TWITTER, INSTAGRAM e YOU TUBE.
Comunicação para imprensa: paulacosta@estudiol.info
 
2# PERSONALIDADES
Personalidades podem apoiar a campanha e emprestar sua imagem para ajudar a multiplicar a mensagem. Iremos convidar personalidades a abraçarem essa causa. Todos podem ajudar, convidando personalidades dentro de sua rede. Quem quiser contribuir desta forma, basta enviar um email para personalidades@nospodemos-sc.org.br



As fotos deverão ser feitas em estúdio, clicadas pelo nosso fotógrafo oficial da Campanha, Lio Simas. As personalidades que não puderem ser fotografadas em Florianópolis, mas que desejarem apoiar, podem nos mandar uma fotografia com o gesto da Campanha (palma da mão virada para cima), pois iremos fazer a montagem da logo na foto, conforme acima, com as fotos do artista plástico Luciano Martins, criador da logomarca da Campanha.
 
3# DOAÇÃO EM DINHEIRO
Pessoas físicas podem doar a partir de R$ 10,00 (dez reais) via Portal Social. Para doações superiores a R$ 100,00 (cem reais), o doador ganhará um presente exclusivo da Uatt? como forma de recompensa.

Pessoas jurídicas podem doar a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sua logomarca será veiculada no hall de doadores da Campanha. Todos podem contribuir, especialmente os membros já filiados ao Movimento Nós Podemos Santa Catarina.

As doações poderão ser feitas via site www.portalsocial.org.br administrado pela Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho.

4# DOAÇÃO EM SERVIÇOS/PRODUTOS/MÍDIA
Para multiplicar a mensagem da Campanha será necessário o esforço de muitas pessoas trabalhando juntas. Cada um ajuda como pode, e muitos doam aquilo que dispõem como serviço, produto ou mídia. Já conseguimos desta forma: criação de logomarca, criação das peças de comunicação, assessoria de imprensa, desenvolvimento de site, fotografia, produção de vídeo, 2.000 produtos Uatt? para recompensa a doadores, assessoria jurídica, assessoria para captação de recursos, mídia de sites, mídia de televisão, rádio e jornal. 

Precisamos de mais ajuda. A coordenação da Campanha irá entrar em contato para solicitar as demandas. Para ajudar basta aceitar os convites e participar.

5# PATROCÍNIO
A Campanha terá espaço para apenas 2 patrocinadores, que irão assinar todas as peças de comunicação compartilhadas nas redes sociais e nas mídias onde houver possibilidade. Empresários interessados podem entrar em contato pelo email patrocinio@nospodemos-sc.org.br
 
6# EMBAIXADORES DE ODMS
A Campanha irá nomear 8 embaixadores para Santa Catarina, um para cada ODM (Objetivo de Desenvolvimento do Milênio). A empresa ou pessoa física que desejar obter esse título para ser utilizado ao longo de 2014, deverá realizar uma doação de R$ 8.000,00 (oito mil reais) via Portal Social. O objetivo que desejar nomear deverá ser escolhido junto à coordenação da campanha, no email doacoes@nospodemos-sc.org.br e serão concedidos por ordem de candidatura e doação.

Essas são as formas de ajudar. Todos podem, cada um do seu jeito, pois existem 8 jeitos de mudar o mundo, e juntos conseguiremos alcançar os mesmos objetivos para Santa Catarina. Participe!

Mais informações: contato@nospodemos-sc.org.br
www.nospodemos-sc.org.br












 



terça-feira, 16 de julho de 2013

A NOVA LEI ROUANET E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA A CULTURA NO BRASIL


Em pauta desde 2010, o Projeto de Lei no. 6722/2010 trata da aprovação do Programa Procultura, do Ministério da Cultura, que pretende substituir a Lei Rouanet vigente. Sim, a Lei Rouanet está prestes a ser modificada, ou melhor, revogada.

Para corrigir algumas distorções causadas pela Lei Rouanet desde 1991, sendo a principal delas a concentração de recursos na região Sudeste do país e em mãos de poucos proponentes, o Governo Federal propôs alterações na legislação. O projeto de lei foi amplamente debatido com a população no ano de 2010, mas encontra-se parado até hoje, em análise no Congresso Federal. A previsão é de que a nova lei entre em vigor em 2014 se aprovada ainda esse ano (ou, ainda numa boa perspectiva, a partir de 2015).

O PL 6722/2010 prevê a implantação do Programa Procultura, que irá contemplar o Fundo Nacional da Cultura (FNC), a modalidade de incentivo fiscal (mecenato), o Ficart (fundo de investimentos) e o Vale-Cultura, com legislação específica. A ideia é direcionar a maior parte do orçamento para o Fundo Nacional da Cultura e distribuir esses recursos via editais, sem a necessidade de patrocinadores. Para a modalidade de mecenato, que continuará existindo, algumas regras irão mudar.

Atualmente, pela Lei Rouanet, um patrocinador pode deduzir até 100% do valor investido no projeto, de acordo com o enquadramento recebido pelo MinC. O novo projeto de lei prevê dedução máxima de 80% aos patrocinadores. Ou seja, no mínimo 20%, obrigatoriamente, deverá ser investimento direto do patrocinador, proveniente de suas verbas de marketing. Aqueles projetos que oferecem “naming rights” ao patrocinador terão apenas 40% de dedução e os patrocinadores que desejarem ter sua marca vinculada ao projeto, poderão deduzir as doações dentro de faixas percentuais que variam entre 40%, 60% ou 80%.

Para obter as deduções, o patrocinador deverá, ainda, oferecer serviço direto e automatizado de atendimento ao proponente (ter um canal de atendimento só para isso), divulgar os critérios pelos quais os projetos culturais serão selecionados e os prazos para ingresso na seleção e divulgar os projetos culturais que forem selecionados e o percentual de dedução permitido em caso de sua logomarca ser vinculada ao projeto. 

Com isso, o Ministério da Cultura deseja eliminar os intermediários (ou captadores de recursos), facilitando o contato direto dos proponentes com os patrocinadores, e ainda estabelece que irá instituir a partir da nova lei um Sistema Nacional de Informações Culturais e um Cadastro Nacional de Proponentes e Patrocinadores.

Apesar de ter eliminado a figura do captador de recursos neste novo formato da lei, o Ministério da Cultura irá abrir uma possibilidade para remunerar serviços de elaboração e administração do projeto, com valores até 10% do total aprovado (somente para projetos que buscam patrocinadores via mecenato).

Estas mudanças, certamente, irão contribuir para uma melhoria do mecanismo de apoio a projetos culturais no Brasil, especialmente por permitir uma melhor distribuição do orçamento entre as regiões do país e para mais proponentes. A grande contribuição virá no aumento dos recursos disponíveis para o Fundo Nacional da Cultura, aumentando as chances de apoiar projetos sem a necessidade de patrocinadores.

Entretanto, há de se pensar que, para o mecenato, existe um grande risco desta nova lei não funcionar. Os patrocinadores estão acostumados a deduzir 100% dos valores doados e angariar contrapartidas associadas à mídia e à veiculação de sua marca nos projetos. Tanto é verdade que, no formato atual da lei, projetos enquadrados no artigo 26 (que permitem deduções de 30% ou 40% apenas) são muito difíceis de captar patrocínio. A maioria das empresas nem recebe este tipo de projeto para análise.

Fica a indagação se isso vai funcionar na prática. Ou, se funcionar, quanto tempo irá levar até que as empresas se adaptem ao novo sistema.

O ideal mesmo seria permitir 100% de dedução às empresas, para qualquer tipo de projeto, incluindo no hall de habilitados a patrocinar as empresas optantes por lucro presumido. Além disso, organizar as informações de mercado (políticas de patrocínio) a fim de tornar acessível o contato com os patrocinadores para todos os proponentes. Poderia ser este um critério para que a empresa se habilitasse como patrocinadora do mecenato. As chances seriam iguais para todos. Pode ser utópico. Mas seria muito bom para a cultura brasileira.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA LEI ROUANET

Ministério da Cultura publica a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, de 24 de junho de 2013, que estabelece procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

Apresentarei a seguir as principais mudanças contidas na nova Instrução Normativa.

* PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.

* DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
No caso de o proponente pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, será possível anexar a versão atualizada do currículo ou portfólio comprovando as atividades culturais de seus dirigentes nos últimos dois anos.

* BENS OU MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS COM RECURSOS DE INCENTIVO FISCAL
Todos os bens ou materiais permanentes adquiridos ou produzidos com recursos de incentivo fiscal deverão ser destinados para fins culturais, após a finalização do projeto ou dissolução da entidade. Eles podem permanecer na entidade ao final do projeto ou serem destinados a outra entidade de natureza cultural.

* DOCUMENTOS PARA PROJETOS MULTIPLATAFORMAS
A Instrução Normativa anterior não especificava os tipos de documentos para os chamados projetos "transmídia". A nova IN inclui documentos a serem anexados para a produção de games, aplicativos, projetos transmídia, simuladores, intervenções e performances audiovisuais.

* PROJETOS DE EVENTOS COM DATA DEFINIDA
Os projetos de eventos com data definida poderão ter até 60 dias de cronograma de execução pós-evento.

* MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres da mesma, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).

* AUMENTO DOS LIMITES
O MinC abre algumas possibilidades para ampliar os limites estabelecidos (números de projetos ativos). O proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% dos projetos admitidos nos últimos três exercícios fiscais poderá ter até o limite de 4 projetos (PF) e 10 projetos (PJ). Caso o proponente tenha sua proposta contemplada previamente em seleções públicas de patrocinadores ou com comprovada garantia de patrocínio, também será possível admitir propostas acima dos limites.

* AUTORREMUNERAÇÃO DO PROPONENTE
Caiu o limite que fixava a autorremuneração do proponente em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. A partir de agora, o proponente não terá mais essa limitação e continuará podendo ser remunerado dentro de seu projeto, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.

* PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
Tornar-se-á obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:

- mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda
- até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores
- até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto

Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:

- mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)
- até 50% para comercialização a critério do proponente

* OBRIGATORIEDADE EM APRESENTAR 3 ORÇAMENTOS
Será obrigatória a apresentação de 3 orçamentos na prestação de contas:
- para rubricas de autorremuneração do proponente
- para aquisição de bens e materiais permanentes
- quando houver aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo fornecedor
Deverão ser contratadas as opções que apresentarem maior economicidade.

* DESPESAS ADMINISTRATIVAS
A nova IN traz especificadas os tipos de despesas administrativas que serão admitidas nos projetos. Quando cita encargos trabalhistas admitidos não inclui PIS.

* PRORROGAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A prorrogação de cronograma de execução não irá prorrogar prazo de captação.

* ALTERAÇÕES NO PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO
Não será necessário consultar previamente o MinC para alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% do valor do item, para mais ou para menos, para fins de remanejamento, desde que não alterem o valor total do orçamento aprovado para o projeto.

A inclusão de novos itens será permitida, mas somente coma  autorização prévia do MinC e desde que não altere o valor aprovado.

* COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR
O proponente poderá solicitar complementação do valor autorizado para capação, desde que comprovada a sua necessidade, até 50% do valor já aprovado. Para solicitar esta complementação, deverá ter, pelo menos, 50% do valor captado.

* PRESTAÇÃO DE CONTAS
A nova IN agrega muitas informações novas em relação às sanções e penalidades decorridas da má utilização dos recursos públicos, deixando ainda mais claro ao proponente as restrições a que estará sujeito. A novidade é que o MinC abre a possibilidade de o proponente solicitar parcelamento de débitos, em caso de tomadas de contas especial.

* SALICWEB
O Salic ganha novas funcionalidades e passa a ser o meio oficial de comunicação com o proponente. Sendo assim, a ciência dada por meio do Salic é considerada como comunicação oficial.

As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos projetos em andamento a partir de sua entrada em vigor, respeitados os direitos adquiridos. A IN nova revoga a anterior.

Clarissa Iser
4 de julho de 2013


Rua Vera Linhares de Andrade, 2.201, Sala 302 - Centro Executivo Jardim Itália - Córrego Grande - Florianópolis - SC
CEP 88037-395 - Tel.: (48) 3025-6793 | www.projetaonline.com.br
Todos os direitos reservados -