Em pauta desde 2010, o Projeto de
Lei no. 6722/2010 trata da aprovação do Programa Procultura, do Ministério da
Cultura, que pretende substituir a Lei Rouanet vigente. Sim, a Lei Rouanet está
prestes a ser modificada, ou melhor, revogada.
Para corrigir algumas distorções
causadas pela Lei Rouanet desde 1991, sendo a principal delas a concentração de
recursos na região Sudeste do país e em mãos de poucos proponentes, o Governo
Federal propôs alterações na legislação. O projeto de lei foi amplamente
debatido com a população no ano de 2010, mas encontra-se parado até hoje, em
análise no Congresso Federal. A previsão é de que a nova lei entre em vigor em
2014 se aprovada ainda esse ano (ou, ainda numa boa perspectiva, a partir de
2015).
O PL 6722/2010 prevê a
implantação do Programa Procultura, que irá contemplar o Fundo Nacional da
Cultura (FNC), a modalidade de incentivo fiscal (mecenato), o Ficart (fundo de
investimentos) e o Vale-Cultura, com legislação específica. A ideia é
direcionar a maior parte do orçamento para o Fundo Nacional da Cultura e
distribuir esses recursos via editais, sem a necessidade de patrocinadores.
Para a modalidade de mecenato, que continuará existindo, algumas regras irão
mudar.
Atualmente, pela Lei Rouanet, um
patrocinador pode deduzir até 100% do valor investido no projeto, de acordo com
o enquadramento recebido pelo MinC. O novo projeto de lei prevê dedução máxima
de 80% aos patrocinadores. Ou seja, no mínimo 20%, obrigatoriamente, deverá ser
investimento direto do patrocinador, proveniente de suas verbas de marketing.
Aqueles projetos que oferecem “naming rights” ao patrocinador terão apenas 40%
de dedução e os patrocinadores que desejarem ter sua marca vinculada ao
projeto, poderão deduzir as doações dentro de faixas percentuais que variam
entre 40%, 60% ou 80%.
Para obter as deduções, o
patrocinador deverá, ainda, oferecer serviço direto e automatizado de
atendimento ao proponente (ter um canal de atendimento só para isso), divulgar
os critérios pelos quais os projetos culturais serão selecionados e os prazos
para ingresso na seleção e divulgar os projetos culturais que forem
selecionados e o percentual de dedução permitido em caso de sua logomarca ser
vinculada ao projeto.
Com isso, o Ministério da Cultura
deseja eliminar os intermediários (ou captadores de recursos), facilitando o
contato direto dos proponentes com os patrocinadores, e ainda estabelece que
irá instituir a partir da nova lei um Sistema Nacional de Informações Culturais
e um Cadastro Nacional de Proponentes e Patrocinadores.
Apesar de ter eliminado a figura
do captador de recursos neste novo formato da lei, o Ministério da Cultura irá
abrir uma possibilidade para remunerar serviços de elaboração e administração
do projeto, com valores até 10% do total aprovado (somente para projetos que
buscam patrocinadores via mecenato).
Estas mudanças, certamente, irão
contribuir para uma melhoria do mecanismo de apoio a projetos culturais no
Brasil, especialmente por permitir uma melhor distribuição do orçamento entre
as regiões do país e para mais proponentes. A grande contribuição virá no
aumento dos recursos disponíveis para o Fundo Nacional da Cultura, aumentando
as chances de apoiar projetos sem a necessidade de patrocinadores.
Entretanto, há de se pensar que,
para o mecenato, existe um grande risco desta nova lei não funcionar. Os
patrocinadores estão acostumados a deduzir 100% dos valores doados e angariar
contrapartidas associadas à mídia e à veiculação de sua marca nos projetos.
Tanto é verdade que, no formato atual da lei, projetos enquadrados no artigo 26
(que permitem deduções de 30% ou 40% apenas) são muito difíceis de captar
patrocínio. A maioria das empresas nem recebe este tipo de projeto para análise.
Fica a indagação se isso vai
funcionar na prática. Ou, se funcionar, quanto tempo irá levar até que as
empresas se adaptem ao novo sistema.
O ideal mesmo seria permitir 100%
de dedução às empresas, para qualquer tipo de projeto, incluindo no hall de
habilitados a patrocinar as empresas optantes por lucro presumido. Além disso,
organizar as informações de mercado (políticas de patrocínio) a fim de tornar
acessível o contato com os patrocinadores para todos os proponentes. Poderia
ser este um critério para que a empresa se habilitasse como patrocinadora do
mecenato. As chances seriam iguais para todos. Pode ser utópico. Mas seria
muito bom para a cultura brasileira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário