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terça-feira, 16 de julho de 2013

A NOVA LEI ROUANET E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA A CULTURA NO BRASIL


Em pauta desde 2010, o Projeto de Lei no. 6722/2010 trata da aprovação do Programa Procultura, do Ministério da Cultura, que pretende substituir a Lei Rouanet vigente. Sim, a Lei Rouanet está prestes a ser modificada, ou melhor, revogada.

Para corrigir algumas distorções causadas pela Lei Rouanet desde 1991, sendo a principal delas a concentração de recursos na região Sudeste do país e em mãos de poucos proponentes, o Governo Federal propôs alterações na legislação. O projeto de lei foi amplamente debatido com a população no ano de 2010, mas encontra-se parado até hoje, em análise no Congresso Federal. A previsão é de que a nova lei entre em vigor em 2014 se aprovada ainda esse ano (ou, ainda numa boa perspectiva, a partir de 2015).

O PL 6722/2010 prevê a implantação do Programa Procultura, que irá contemplar o Fundo Nacional da Cultura (FNC), a modalidade de incentivo fiscal (mecenato), o Ficart (fundo de investimentos) e o Vale-Cultura, com legislação específica. A ideia é direcionar a maior parte do orçamento para o Fundo Nacional da Cultura e distribuir esses recursos via editais, sem a necessidade de patrocinadores. Para a modalidade de mecenato, que continuará existindo, algumas regras irão mudar.

Atualmente, pela Lei Rouanet, um patrocinador pode deduzir até 100% do valor investido no projeto, de acordo com o enquadramento recebido pelo MinC. O novo projeto de lei prevê dedução máxima de 80% aos patrocinadores. Ou seja, no mínimo 20%, obrigatoriamente, deverá ser investimento direto do patrocinador, proveniente de suas verbas de marketing. Aqueles projetos que oferecem “naming rights” ao patrocinador terão apenas 40% de dedução e os patrocinadores que desejarem ter sua marca vinculada ao projeto, poderão deduzir as doações dentro de faixas percentuais que variam entre 40%, 60% ou 80%.

Para obter as deduções, o patrocinador deverá, ainda, oferecer serviço direto e automatizado de atendimento ao proponente (ter um canal de atendimento só para isso), divulgar os critérios pelos quais os projetos culturais serão selecionados e os prazos para ingresso na seleção e divulgar os projetos culturais que forem selecionados e o percentual de dedução permitido em caso de sua logomarca ser vinculada ao projeto. 

Com isso, o Ministério da Cultura deseja eliminar os intermediários (ou captadores de recursos), facilitando o contato direto dos proponentes com os patrocinadores, e ainda estabelece que irá instituir a partir da nova lei um Sistema Nacional de Informações Culturais e um Cadastro Nacional de Proponentes e Patrocinadores.

Apesar de ter eliminado a figura do captador de recursos neste novo formato da lei, o Ministério da Cultura irá abrir uma possibilidade para remunerar serviços de elaboração e administração do projeto, com valores até 10% do total aprovado (somente para projetos que buscam patrocinadores via mecenato).

Estas mudanças, certamente, irão contribuir para uma melhoria do mecanismo de apoio a projetos culturais no Brasil, especialmente por permitir uma melhor distribuição do orçamento entre as regiões do país e para mais proponentes. A grande contribuição virá no aumento dos recursos disponíveis para o Fundo Nacional da Cultura, aumentando as chances de apoiar projetos sem a necessidade de patrocinadores.

Entretanto, há de se pensar que, para o mecenato, existe um grande risco desta nova lei não funcionar. Os patrocinadores estão acostumados a deduzir 100% dos valores doados e angariar contrapartidas associadas à mídia e à veiculação de sua marca nos projetos. Tanto é verdade que, no formato atual da lei, projetos enquadrados no artigo 26 (que permitem deduções de 30% ou 40% apenas) são muito difíceis de captar patrocínio. A maioria das empresas nem recebe este tipo de projeto para análise.

Fica a indagação se isso vai funcionar na prática. Ou, se funcionar, quanto tempo irá levar até que as empresas se adaptem ao novo sistema.

O ideal mesmo seria permitir 100% de dedução às empresas, para qualquer tipo de projeto, incluindo no hall de habilitados a patrocinar as empresas optantes por lucro presumido. Além disso, organizar as informações de mercado (políticas de patrocínio) a fim de tornar acessível o contato com os patrocinadores para todos os proponentes. Poderia ser este um critério para que a empresa se habilitasse como patrocinadora do mecenato. As chances seriam iguais para todos. Pode ser utópico. Mas seria muito bom para a cultura brasileira.

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