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sábado, 31 de julho de 2010

Fontes de financiamento: LEI FEDERAL DO ESPORTE


Projetos esportivos voltados ao rendimento, à participação ou ao desporto educacional podem ser financiados através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE), criada pelo Ministério do Esporte em 2006 (Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006). A lei de incentivo financia até 100% do custo dos projetos, sem a necessidade de contrapartida financeira.

Algumas questões são peculiares dentro desta legislação, como a impossibilidade de financiamento de atletas e equipes profissionais, de projetos ligados a circuitos privados, entidades ou atletas capazes de captar recursos sem o incentivo público e de despesas com mídia e publicidade para o projeto. As despesas administrativas, chamadas de "atividades meio" devem obedecer o limite de 15% do total das "atividades fins" do projeto, e a captação de recursos pode ser remunerada com algumas restrições: 5% do total das despesas para projetos na área de rendimento, 7% na área educacional e 10% na área de participação, todos eles até o limite de R$ 100 mil por projeto.

O proponente do projeto deve ser uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, de natureza esportiva (entidade esportiva, associação, entidade de pesquisa esportiva, etc) e estabelecido há no mínimo 1 (um) ano. Cada proponente poderá propor até 6 projetos no mesmo ano, sem limite de valor. O mecanismo é aberto no início do ano (janeiro ou fevereiro) e recebe projetos até a data de 15 de setembro. Podem acontecer prorrogações destes prazos ou alterações, sempre comunicadas no site do Ministério do Esporte.

A documentação do proponente para encaminhamento do projeto é bem simples, contudo, são exigidos no mínimo 3 orçamentos de cada item de despesa previsto pelo projeto, para comprovação de que os preços orçados são os mesmos praticados no mercado. O projeto deve ser encaminhado através de um sistema de informações da Lei Federal do Esporte, e posteriormente pelo correio. O trâmite é rápido: são 15 dias para análise de documentos, 15 dias para análise e parecer técnico, e então o projeto é encaminhado para uma Reunião da Comissão Técnica, que acontecem uma vez por mês. Os projetos que tiverem declarações de intenções de patrocínio terão prioridade nesse trâmite.

Assim como a Lei Rouanet, da área da cultura, um projeto aprovado pela Lei Federal do Esporte precisa captar recursos junto a patrocinadores. As empresas patrocinadoras precisam ser optantes por lucro real em sua contabilidade e podem utilizar até 1% do total que recolhem de imposto de renda. O percentual que o patrocinador pode utilizar para o esporte não concorre com o da cultura. Os valores investidos no projeto podem ser deduzidos em até 100%.

Os recursos captados são depositados em uma conta bancária específica para o projeto e estarão, ao final do processo, sujeitos à prestação de contas.

Mais informações: www.esporte.gov.br

Um comentário:

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