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terça-feira, 4 de outubro de 2011

SICONV | Chamamento público obrigatório

Novas regras estão sendo implantadas pelo Governo Federal para a captação de recursos públicos provenientes dos Ministérios por entidades privadas sem fins lucrativos.

De acordo com o Decreto no. 7.568, de 16 de setembro de 2011, que altera o Decreto no. 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo Federal por meio de convênios e contratos de repasse (SICONV), torna-se obrigatório o chamamento público para projetos propostos por entidades sem fins lucrativos aos órgãos federais. Esta modificação dará maior credibilidade e transparência ao Governo Federal, facilitando o encaminhamento de projetos pelos proponentes, pois as chamadas públicas (assim como seus resultados) devem ser publicadas no site oficial dos Ministérios e no Portal de Convênios.

Além disso, os proponentes devem se cadastrar previamente no SICONV antes de encaminhar uma proposta de projeto. Para habilitarem-se aos recursos, devem comprovar a atuação na área do objeto proposto por um período mínimo de três anos. Todos os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, não sendo possível a delegação desta competência.

Será vedada a celebração de convênios e contratos de repasse para entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem a atuação pelo período mínimo de três anos, que tenham faltado com a prestação de contas, descumprido objetos de convênios anteriores de modo injustificado, desviado a aplicação de recursos, causado danos ao Erário ou praticado outros danos ilícitos na execução dos projetos.

Em breve devem ser publicadas nos sites dos respectivos Ministérios as chamadas públicas para projetos de entidades privadas sem fins lucrativos, tornando mais claro e mais acessível o caminho aos recursos públicos federais. 

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