O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Secretário de Estado de Defesa Civil de Santa Catarina definiram, por meio de instrução normativa conjunta, que os proponentes contemplados por recursos do SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura, cujos projetos foram aprovados após 14 de setembro de 2011, devem depositar 5% do total recebido até o limite de R$ 20.000,00 em uma conta corrente da Defesa Civil para auxílio às vítimas das enchentes de Santa Catarina.
Esse depósito, que deve ser feito com recursos próprios do proponente, será realizado a título de contrapartida social dos projetos, e devem ser comprovados na prestação de contas. Os depósitos devem ser realizados em até 30 (trinta) dias do início da vigência do contrato de apoio financeiro ao projeto e são válidos para projetos contemplados pelos três fundos: FUNTURISMO, FUNDESPORTE e FUNCULTURAL.
Excetuam-se desta obrigação os proponentes que são pessoas jurídicas de direito público.
A Instrução Normativa (no. 001, de 14 de setembro de 2011) ficará em vigor até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogada até 6 (seis) meses. Mais informações no setor jurídico da SOL: (48) 3212-1940.

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