Com o objetivo de fomentar e incentivar ações da
cultura brasileira, o Ministério da Cultura lançou no dia 10 de agosto de 2012
o edital de seleção de projetos culturais a serem financiados através do Fundo
Nacional de Cultura. Através deste mecanismo, não há a necessidade de buscar
patrocinadores, como na Lei Rouanet. O recurso total disponibilizado é de R$
10,5 milhões e as inscrições devem ser feitas, esclusivamente via SalicWeb, até
a data de 24 de setembro de 2012.
Podem ser proponentes de projetos as entidades
sem fins lucrativos de natureza cultural com, no mínimo, 03 anos de
funcionamento, e as entidades de administração pública, assim como as
autarquias, fundações e universidades.
Os projetos podem ser propostos em 05 categorias
diferentes, sendo elas:
CATEGORIA 01 | Projetos que
fomentem ou desenvolvam atividades voltadas para o processo de criação,
formação, promoção, difusão, produção, divulgação e circulação, fruição de
bens, serviços e expressões artísticas e culturais brasileiras. MÍN R$ 100 mil
MÁX 500 mil por projeto.
CATEGORIA 02 | Projetos que
fortaleçam espaços, redes e circuitos culturais, considerando os seguintes
eixos: a) cultura e diversidade; b) cultura e cidadania; c) comunicação e
cidadania; d) gestão e redes; e) redes criativas e colaborativas; e f) redes de
cooperação e sistemas locais de inovação. MÍN R$ 100 mil MÁX R$ 250 mil por
projeto.
CATEGORIA 03 | Projetos que
visam implantar, ampliar, modernizar e recuperar espaços culturais de acesso
público, por meio de construção, reforma, aquisição de equipamentos e material
permanente. MÍN R$ 250 mil MÁX R$ 500 mil por projeto. Desta categoria não
podem participar as entidades sem fins lucrativos.
CATEGORIA 04 | Projetos que
visam preservar, identificar, proteger, valorizar e promover o patrimônio
cultural brasileiro, fortalecendo identidades e criando condições para a
sustentabilidade. MÍN R$ 100 mil MÁX R$ 250 mil.
CATEGORIA 05 | Projetos
voltados ao fomente de atividades, difusão de conteúdos e estímulo à inovação
audiovisual. MÍN R$ 100 mil MÁX R$ 250 mil.
Os projetos devem atender aos objetivos das
políticas públicas de cultura nacional, expressos no art. 4o. da Lei 8.313/1991
e art. 2o. do Decreto 5.761/2006, e não podem se enquadrar em outros editais
vigentes do Ministério da Cultura e suas Institutições Vinculadas. Abaixo os
links para consultar os artigos supracitados e os editais vigentes.
Cada proponente poderá inscrever apenas 01
projeto por categoria. Os projetos devem ter cronograma de execução previsto
para início entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013 e encerramento até
dezembro de 2014. Não podem ser incluídos custos administrativos. Os projetos
devem obedecer os critérios da Lei de Acessibilidade (prever acessibilidade
para deficientes físicos) e podem ter seus recursos complementados por outras
fontes. O edital não permite despesas de publicidade, salvo de caráter
educativo, informativo ou orientação social. Não podem ser contemplados
projetos para realização de eventos de entidades privadas sem fins lucrativos,
a não ser para eventos culturais tradicionais de caráter público, que sejam
realizados há no mínimo 05 anos, de forma ininterrupta.
Todos os projetos devem oferecer contrapartida de
20% do total, sendo ela financeira ou em bens e serviços economicamente
mensuráveis.
Serão critérios de avaliação dos projetos a
relevância, o desdobramento, impacto territorial, transvesalidade, acesso,
estímulo à criação, promoção do conhecimento e gestão. Cada critério irá
fornecer uma pontuação de 0 a 3 pontos, totalizando 24 pontos. Para aprovação
do projeto será necessário, no mínimo 14 pontos. Recebrão bonificação de pontos
os projetos com maior abrangência (estadual, regional, nacional e
internacional), em cidades que não são capitais, em cidades de baixo índice de
desenvolvimento humano e em cidades, Estados cujos sistemas de cultura estejam
implantados ou em implantação. As bonificações têm o objetivo de corrigir
possíveis distorções entre os projetos.
Mais informações podem ser consultadas no site www.cultura.gov.br.
A PROJETA Planejamento e Marketing oferece
serviços de elaboração e encaminhamento de projetos para este Edital.
Mais
informações (48) 3025-6793 ou projeta@projetaonline.com.br
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