terça-feira, 7 de janeiro de 2014
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
DESAFIO DE DOAR | 20 DE DEZEMBRO
Em prol do alcance dos
8 objetivos de desenvolvimento do milênio em Santa Catarina, a CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO
pretende arrecadar recursos para financiar projetos sociais catarinenses
ligados aos ODM em 2014.
Lançada em julho de 2013 via
redes sociais, a CAMPANHA 8 JEITOS DE
MUDAR O MUNDO conseguiu sensibilizar pessoas, personalidades e empresas
catarinenses em prol dos mesmos objetivos. Através de uma linguagem simples e
lúdica, o público pode conhecer a causa. A campanha conquistou fãs na internet
e também ocupou espaço em mídia, resultado do esforço de muitos voluntários que
ajudaram com seu trabalho, serviços e recursos disponíveis.
Em dezembro, a campanha entra na
reta final, em busca do alcance da meta financeira de arrecadação e, para isso,
precisará do esforço e engajamento de todos seus fãs e apoiadores.
Para motivar as doações via www.portalsocial.org.br, a CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO
lançou o DESAFIO
DE DOAR | 20 DE DEZEMBRO, convidando as pessoas a doarem no dia 20
de dezembro. Todos juntos, em prol dos 8 objetivos de desenvolvimento do
milênio em Santa Catarina.
Todos são convidados a participar
e postar as peças de comunicação do DESAFIO DE DOAR | 20 DE DEZEMBRO via redes
sociais, mailing e websites. Os apoiadores que aderirem ao desafio estarão
concorrendo a prêmios, como um quadro do artista plástico Luciano Martins
(reprodução DONC) e uma toalha de praia da Makenji ilustrada pelo mesmo
artista.
A PROJETA Planejamento e Marketing aderiu a este desafio.
Somos um dos apoiadores da CAMPANHA 8
JEITOS DE MUDAR O MUNDO.
Sabemos que os problemas sociais
são muitos. Ajudar a resolvê-los é um grande desafio. Assim como muitos
catarinenses, nós também acreditamos que somente juntos conseguiremos alcançar
os mesmos objetivos para Santa Catarina. Doar também é um desafio. Por isso,
convidamos a todos que fazem parte de nossa rede a realizarem sua doação no dia
20 de dezembro. Vamos juntos construir o mundo que queremos.
Doe a partir de R$ 10 via www.portalsocial.org.br
Doe R$ 100 e ganhe um lindo
presente Uatt? de recompensa (consulte locais para retirada do brinde em www.nospodemos-sc.org.br)
Mais informações sobre a CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO em www.nospodemos-sc.org.br e nas redes
sociais (Facebook, You Tube, Instagram e Twitter).
Para aderir ao DESAFIO DE DOAR |
20 DE DEZEMBRO, entre em contato.
Clarissa Iser
Coordenação da CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO
(48) 3025-6793 | nospodemos-sc@nospodemos-sc.org.br
terça-feira, 23 de julho de 2013
EXISTEM 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO
A fim de alcançar os 8 objetivos
do milênio em Santa Catarina até 2015, o Movimento Nós Podemos Santa Catarina
está promovendo a CAMPANHA 8 JEITOS DE
MUDAR O MUNDO, que tem o objetivo de sensibilizar pessoas e empresas para o
alcance dos 8 objetivos do milênio em Santa Catarina e arrecadar recursos para
financiamento de projetos catarinenses ligados a esta causa em 2014.
Os 8 objetivos de desenvolvimento
do milênio (ODM) foram estabelecidos pela ONU – Organização das Nações Unidas
em um compromisso firmado entre 191 países, dentre eles o Brasil. Todos os
objetivos possuem metas e indicadores, a serem alcançados até 2015. São
objetivos do milênio: (1) Acabar com a fome e a miséria, (2) Educação básica de
qualidade para todos, (3) Igualdade entre os sexos e valorização da mulher, (4)
Reduzir a mortalidade infantil, (5) Melhorar a saúde das gestantes, (6)
Combater a AIDS, a malária e outras doenças, (7) Qualidade de vida e respeito
pelo meio ambiente e (8) Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
A Campanha é uma iniciativa do
Movimento Nós Podemos Santa Catarina (MNPSC), com o apoio da Fundação Maurício
Sirotsky Sobrinho e está sendo coordenada por uma equipe de membros do MNPSC,
formada pelas entidades: FACISC - Federação das Associações Empresariais de
Santa Catarina, Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, ENERCAN, BAESA, UNIVILLE,
Instituto Primeiro Plano, Gouvêa dos Reis Advogados, Estudio L Comunicação e Imagem e PROJETA
Planejamento e Marketing, com o apoio de diversos parceiros, todos voluntários.
A Campanha foi iniciada via
mídias sociais e pretende envolver cada vez mais pessoas e empresas. Até o
final do mês de outubro visa arrecadar R$ 180 mil em forma de doações e
patrocínios. Esse dinheiro irá constituir um fundo para financiamento de
projetos catarinenses, que serão escolhidos via seleção pública de projetos em
edital específico, a ser lançado em novembro de 2013. Os projetos selecionados
deverão ser propostos por entidades catarinenses sem fins lucrativos, estar
ligados aos 8 objetivos do milênio e ter execução prevista para 2014.
Todos podem participar da CAMPANHA 8 JEITOS DE MUDAR O MUNDO e
ajudar como podem. Vejam as formas de contribuir:
1# MULTIPLICAR EM REDE
Curtir, comentar, compartilhar,
convidar amigos. A mensagem da Campanha deve ser multiplicada por todos. É
fácil, rápido e não custa nada. Além de compartilhar nas redes sociais, todos
podem enviar as peças de divulgação em seu mailing, newsletters, websites,
blogs, contribuindo assim, que a mensagem alcance cada vez mais pessoas.
Empresas, entidades, associações podem apoiar compartilhando em suas redes.
Compartilhe livremente as mensagens postadas via FACEBOOK, TWITTER, INSTAGRAM e
YOU TUBE.
Comunicação para imprensa: paulacosta@estudiol.info
2# PERSONALIDADES
Personalidades podem apoiar a
campanha e emprestar sua imagem para ajudar a multiplicar a mensagem. Iremos
convidar personalidades a abraçarem essa causa. Todos podem ajudar, convidando
personalidades dentro de sua rede. Quem quiser contribuir desta forma, basta
enviar um email para personalidades@nospodemos-sc.org.br
As fotos deverão ser feitas em
estúdio, clicadas pelo nosso fotógrafo oficial da Campanha, Lio Simas. As
personalidades que não puderem ser fotografadas em Florianópolis, mas que
desejarem apoiar, podem nos mandar uma fotografia com o gesto da Campanha
(palma da mão virada para cima), pois iremos fazer a montagem da logo na foto,
conforme acima, com as fotos do artista plástico Luciano Martins, criador da
logomarca da Campanha.
3# DOAÇÃO EM DINHEIRO
Pessoas físicas podem doar a
partir de R$ 10,00 (dez reais) via Portal Social. Para doações superiores a R$
100,00 (cem reais), o doador ganhará um presente exclusivo da Uatt? como forma
de recompensa.
Pessoas jurídicas podem doar a
partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sua logomarca será veiculada no hall
de doadores da Campanha. Todos podem contribuir, especialmente os membros já
filiados ao Movimento Nós Podemos Santa Catarina.
As doações poderão ser feitas via
site www.portalsocial.org.br
administrado pela Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho.
4# DOAÇÃO EM SERVIÇOS/PRODUTOS/MÍDIA
Para multiplicar a mensagem da
Campanha será necessário o esforço de muitas pessoas trabalhando juntas. Cada
um ajuda como pode, e muitos doam aquilo que dispõem como serviço, produto ou
mídia. Já conseguimos desta forma: criação de logomarca, criação das peças de
comunicação, assessoria de imprensa, desenvolvimento de site, fotografia,
produção de vídeo, 2.000 produtos Uatt? para recompensa a doadores, assessoria
jurídica, assessoria para captação de recursos, mídia de sites, mídia de
televisão, rádio e jornal.
Precisamos de mais ajuda. A
coordenação da Campanha irá entrar em contato para solicitar as demandas. Para
ajudar basta aceitar os convites e participar.
5# PATROCÍNIO
A Campanha terá espaço para
apenas 2 patrocinadores, que irão assinar todas as peças de comunicação
compartilhadas nas redes sociais e nas mídias onde houver possibilidade.
Empresários interessados podem entrar em contato pelo email patrocinio@nospodemos-sc.org.br
6# EMBAIXADORES DE ODMS
A Campanha irá nomear 8
embaixadores para Santa Catarina, um para cada ODM (Objetivo de Desenvolvimento
do Milênio). A empresa ou pessoa física que desejar obter esse título para ser
utilizado ao longo de 2014, deverá realizar uma doação de R$ 8.000,00 (oito mil
reais) via Portal Social. O objetivo que desejar nomear deverá ser escolhido
junto à coordenação da campanha, no email doacoes@nospodemos-sc.org.br e
serão concedidos por ordem de candidatura e doação.
Essas são as formas de ajudar. Todos podem, cada um do seu jeito, pois
existem 8 jeitos de mudar o mundo, e juntos conseguiremos alcançar os mesmos
objetivos para Santa Catarina. Participe!
www.nospodemos-sc.org.br
terça-feira, 16 de julho de 2013
A NOVA LEI ROUANET E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA A CULTURA NO BRASIL
Em pauta desde 2010, o Projeto de
Lei no. 6722/2010 trata da aprovação do Programa Procultura, do Ministério da
Cultura, que pretende substituir a Lei Rouanet vigente. Sim, a Lei Rouanet está
prestes a ser modificada, ou melhor, revogada.
Para corrigir algumas distorções
causadas pela Lei Rouanet desde 1991, sendo a principal delas a concentração de
recursos na região Sudeste do país e em mãos de poucos proponentes, o Governo
Federal propôs alterações na legislação. O projeto de lei foi amplamente
debatido com a população no ano de 2010, mas encontra-se parado até hoje, em
análise no Congresso Federal. A previsão é de que a nova lei entre em vigor em
2014 se aprovada ainda esse ano (ou, ainda numa boa perspectiva, a partir de
2015).
O PL 6722/2010 prevê a
implantação do Programa Procultura, que irá contemplar o Fundo Nacional da
Cultura (FNC), a modalidade de incentivo fiscal (mecenato), o Ficart (fundo de
investimentos) e o Vale-Cultura, com legislação específica. A ideia é
direcionar a maior parte do orçamento para o Fundo Nacional da Cultura e
distribuir esses recursos via editais, sem a necessidade de patrocinadores.
Para a modalidade de mecenato, que continuará existindo, algumas regras irão
mudar.
Atualmente, pela Lei Rouanet, um
patrocinador pode deduzir até 100% do valor investido no projeto, de acordo com
o enquadramento recebido pelo MinC. O novo projeto de lei prevê dedução máxima
de 80% aos patrocinadores. Ou seja, no mínimo 20%, obrigatoriamente, deverá ser
investimento direto do patrocinador, proveniente de suas verbas de marketing.
Aqueles projetos que oferecem “naming rights” ao patrocinador terão apenas 40%
de dedução e os patrocinadores que desejarem ter sua marca vinculada ao
projeto, poderão deduzir as doações dentro de faixas percentuais que variam
entre 40%, 60% ou 80%.
Para obter as deduções, o
patrocinador deverá, ainda, oferecer serviço direto e automatizado de
atendimento ao proponente (ter um canal de atendimento só para isso), divulgar
os critérios pelos quais os projetos culturais serão selecionados e os prazos
para ingresso na seleção e divulgar os projetos culturais que forem
selecionados e o percentual de dedução permitido em caso de sua logomarca ser
vinculada ao projeto.
Com isso, o Ministério da Cultura
deseja eliminar os intermediários (ou captadores de recursos), facilitando o
contato direto dos proponentes com os patrocinadores, e ainda estabelece que
irá instituir a partir da nova lei um Sistema Nacional de Informações Culturais
e um Cadastro Nacional de Proponentes e Patrocinadores.
Apesar de ter eliminado a figura
do captador de recursos neste novo formato da lei, o Ministério da Cultura irá
abrir uma possibilidade para remunerar serviços de elaboração e administração
do projeto, com valores até 10% do total aprovado (somente para projetos que
buscam patrocinadores via mecenato).
Estas mudanças, certamente, irão
contribuir para uma melhoria do mecanismo de apoio a projetos culturais no
Brasil, especialmente por permitir uma melhor distribuição do orçamento entre
as regiões do país e para mais proponentes. A grande contribuição virá no
aumento dos recursos disponíveis para o Fundo Nacional da Cultura, aumentando
as chances de apoiar projetos sem a necessidade de patrocinadores.
Entretanto, há de se pensar que,
para o mecenato, existe um grande risco desta nova lei não funcionar. Os
patrocinadores estão acostumados a deduzir 100% dos valores doados e angariar
contrapartidas associadas à mídia e à veiculação de sua marca nos projetos.
Tanto é verdade que, no formato atual da lei, projetos enquadrados no artigo 26
(que permitem deduções de 30% ou 40% apenas) são muito difíceis de captar
patrocínio. A maioria das empresas nem recebe este tipo de projeto para análise.
Fica a indagação se isso vai
funcionar na prática. Ou, se funcionar, quanto tempo irá levar até que as
empresas se adaptem ao novo sistema.
O ideal mesmo seria permitir 100%
de dedução às empresas, para qualquer tipo de projeto, incluindo no hall de
habilitados a patrocinar as empresas optantes por lucro presumido. Além disso,
organizar as informações de mercado (políticas de patrocínio) a fim de tornar
acessível o contato com os patrocinadores para todos os proponentes. Poderia
ser este um critério para que a empresa se habilitasse como patrocinadora do
mecenato. As chances seriam iguais para todos. Pode ser utópico. Mas seria
muito bom para a cultura brasileira.
quinta-feira, 4 de julho de 2013
NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA LEI ROUANET
Ministério da Cultura publica a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, de 24 de junho de 2013, que estabelece procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
Apresentarei a seguir as principais mudanças contidas na nova Instrução Normativa.
* PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.
* DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
No caso de o proponente pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, será possível anexar a versão atualizada do currículo ou portfólio comprovando as atividades culturais de seus dirigentes nos últimos dois anos.
* BENS OU MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS COM RECURSOS DE INCENTIVO FISCAL
Todos os bens ou materiais permanentes adquiridos ou produzidos com recursos de incentivo fiscal deverão ser destinados para fins culturais, após a finalização do projeto ou dissolução da entidade. Eles podem permanecer na entidade ao final do projeto ou serem destinados a outra entidade de natureza cultural.
* DOCUMENTOS PARA PROJETOS MULTIPLATAFORMAS
A Instrução Normativa anterior não especificava os tipos de documentos para os chamados projetos "transmídia". A nova IN inclui documentos a serem anexados para a produção de games, aplicativos, projetos transmídia, simuladores, intervenções e performances audiovisuais.
* PROJETOS DE EVENTOS COM DATA DEFINIDA
Os projetos de eventos com data definida poderão ter até 60 dias de cronograma de execução pós-evento.
* MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres da mesma, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).
* AUMENTO DOS LIMITES
O MinC abre algumas possibilidades para ampliar os limites estabelecidos (números de projetos ativos). O proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% dos projetos admitidos nos últimos três exercícios fiscais poderá ter até o limite de 4 projetos (PF) e 10 projetos (PJ). Caso o proponente tenha sua proposta contemplada previamente em seleções públicas de patrocinadores ou com comprovada garantia de patrocínio, também será possível admitir propostas acima dos limites.
* AUTORREMUNERAÇÃO DO PROPONENTE
Caiu o limite que fixava a autorremuneração do proponente em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. A partir de agora, o proponente não terá mais essa limitação e continuará podendo ser remunerado dentro de seu projeto, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.
* PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
Tornar-se-á obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:
- mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda
- até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores
- até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto
Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:
- mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)
- até 50% para comercialização a critério do proponente
* OBRIGATORIEDADE EM APRESENTAR 3 ORÇAMENTOS
Será obrigatória a apresentação de 3 orçamentos na prestação de contas:
- para rubricas de autorremuneração do proponente
- para aquisição de bens e materiais permanentes
- quando houver aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo fornecedor
Deverão ser contratadas as opções que apresentarem maior economicidade.
* DESPESAS ADMINISTRATIVAS
A nova IN traz especificadas os tipos de despesas administrativas que serão admitidas nos projetos. Quando cita encargos trabalhistas admitidos não inclui PIS.
* PRORROGAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A prorrogação de cronograma de execução não irá prorrogar prazo de captação.
* ALTERAÇÕES NO PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO
Não será necessário consultar previamente o MinC para alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% do valor do item, para mais ou para menos, para fins de remanejamento, desde que não alterem o valor total do orçamento aprovado para o projeto.
A inclusão de novos itens será permitida, mas somente coma autorização prévia do MinC e desde que não altere o valor aprovado.
* COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR
O proponente poderá solicitar complementação do valor autorizado para capação, desde que comprovada a sua necessidade, até 50% do valor já aprovado. Para solicitar esta complementação, deverá ter, pelo menos, 50% do valor captado.
* PRESTAÇÃO DE CONTAS
A nova IN agrega muitas informações novas em relação às sanções e penalidades decorridas da má utilização dos recursos públicos, deixando ainda mais claro ao proponente as restrições a que estará sujeito. A novidade é que o MinC abre a possibilidade de o proponente solicitar parcelamento de débitos, em caso de tomadas de contas especial.
* SALICWEB
O Salic ganha novas funcionalidades e passa a ser o meio oficial de comunicação com o proponente. Sendo assim, a ciência dada por meio do Salic é considerada como comunicação oficial.
As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos projetos em andamento a partir de sua entrada em vigor, respeitados os direitos adquiridos. A IN nova revoga a anterior.
Clarissa Iser
4 de julho de 2013
quinta-feira, 27 de junho de 2013
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Rica em diversidade, a cultura
brasileira é a expressão mais genuína do povo brasileiro. Somos um país de
dimensões continentais e neste gigante território se expressam múltiplos
olhares e manifestações sobre a arte, a dança, o teatro, o audiovisual, a
música, e todas as outras formas de cultura. Temos o privilégio de viver em uma
nação tão rica e diversa.
Tamanha diversidade como esta
oportuniza ideias, projetos e produtos culturais, que precisam de recursos para
serem realizados.
Existem muitas fontes de recursos
para financiamento da cultura brasileira e é preciso entender,
prioritariamente, que o Governo deixou de ser o pai de todos há séculos atrás.
Não são apenas públicas as fontes de recursos, mas também privadas; não apenas
nacionais, mas também internacionais as fontes que financiam os projetos.
Conhecer as fontes de recursos é
o primeiro passo para viabilizar projetos culturais.
As fontes de recursos públicas
para a área da cultura são as mais conhecidas. No âmbito federal temos um
Ministério atuante e com um bom orçamento anual, que distribui seus recursos de
forma equilibrada e baseada em uma política pública consolidada e transparente.
O Ministério da Cultura disponibiliza parte de seus recursos para financiar
projetos culturais sob a forma de Programas (Fundo Nacional de Cultura) e sob a
forma de Mecenato (Lei Rouanet).
O Fundo Nacional de Cultura
distribui recursos diretamente por meio de editais, que são publicados
periodicamente no website do Ministério da Cultura. A característica do edital
é que os recursos são sempre limitados, direcionados a uma finalidade bem
específica e algumas vezes não são suficientes para financiar 100% do custo do
projeto. Por outro lado, é um mecanismo direto, sem a participação de
patrocinadores.
A Lei Rouanet é o mecanismo
incentivado de apoio a projetos culturais, que funciona desde 1991 no Brasil.
Produtores culturais de todo o Brasil podem propor seus projetos, até mesmo
aqueles constituídos com fins lucrativos e obter 100% dos recursos necessários
para custeio das ações. Os projetos são submetidos à análise do Ministério da
Cultura e se aprovados recebem autorização para buscar os recursos junto a
patrocinadores. Podem ser patrocinadores as empresas brasileiras optantes por
lucro real em sua contabilidade. Essas empresas podem utilizar até 4% do total
que pagam de imposto de renda para o apoio aos projetos culturais de seu
interesse, deduzindo de 30% a 100% do valor investido, de acordo com o tipo de
projeto.
A grande dificuldade do uso deste
mecanismo da Lei Rouanet é a necessidade de patrocinadores. Apenas 4% das
empresas brasileiras se habilitam a patrocinar (lucro real). São geralmente
grandes empresas, de difícil acesso, que podem não ter interesse e/ou disponibilidade
financeira para apoiar seu projeto.
No âmbito estadual também existem
fontes de recursos para a cultura. Cada Estado brasileiro organiza sua forma de
distribuir recursos e financiar ações culturais. Em Santa Catarina temos um
mecanismo chamado SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e
Cultura que, através do FUNCULTURAL, apoia projetos culturais catarinenses.
Este mecanismo é direto e não demanda a participação de patrocinadores.
Entretanto, exige contrapartida financeira ou econômica e recentemente limitou
os valores máximos para cada tipo de projeto, em alguns casos, não suficientes
para custear 100% do projeto.
No âmbito municipal, assim como
os Estados, também existem fontes de recursos. Cada município irá determinar
sua política e mecanismo de distribuição de recursos. Em Florianópolis temos a
Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que funciona de forma similar à Lei
Rouanet, sendo necessária a captação de recursos com patrocinadores (eles
utilizam ISS e IPTU para este tipo de patrocínio, ao invés do IR). No município
de Blumenau também existe uma lei de incentivo, que distribui recursos por meio
de um Edital de Apoio a Projetos.
No campo privado das empresas
também existem muitos recursos para a cultura. Entretanto, é preciso entender
que o funcionamento desta distribuição de recursos não é pública, e pode ter
dois vieses diferentes: marketing e/ou responsabilidade social, apesar de que
esta última também possa ser às vezes apenas um rótulo mais institucional para
o marketing da empresa.
Para captar recursos privados (e
essa dica vale também para Lei Rouanet) é fundamental conhecer a realidade das
empresas, suas políticas de marketing, de patrocínio e/ou responsabilidade
social. Cada empresa terá sua sistemática de apoio, suas diretrizes e também
terão empresas sem interesse nenhum em financiar cultura. Algumas grandes
empresas, especialmente aquelas que se habilitam para Lei Rouanet, lançam
editais de apoio a projetos culturais ao longo do ano, e a partir destes
editais, selecionam os projetos que irão apoiar.
Um universo de informações a ser
dominado pelos produtores culturais que precisam captar recursos para seus
projetos. Ninguém disse que seria fácil. Entretanto, podemos afirmar que é
possível.
ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA BALÔ / ABRIL 2013
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