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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Chamada Pública para Promoção da Copa de 2014

O Ministério do Esporte, segundo resolução da GECOPA, lança chamada pública em 29 de setembro de 2011 para selecionar projetos que irão integrar a PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO GOVERNO FEDERAL PARA A PROMOÇÃO DO BRASIL PELA REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA 2014.

Os projetos devem estar alinhados com as diretrizes propostas pelo PLANO DE PROMOÇÃO DO BRASIL, elaborado pelo Ministério do Esporte. Podem ser proponentes as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, que comprovem capacidade de realização do projeto e que tenham em seu objeto social atividades compatíveis com o que está sendo proposto.

O projeto proposto deve envolver as áreas de turismo, negócios e sócio-cultural, contemplar ações que agreguem valor à imagem do Brasil, ser amplo o suficiente para envolver parceiros-chave como ministérios, cidades-sede, FIFA e outras entidades, ser coerente com as mensagens chave definidas pelo Plano de Promoção do Brasil e expresse capacidade de traduzi-las do ponto de vista de imagem. Deve também agregar inovação, tecnologia e ineditismo na concepção e na realização e ser capaz de gerar grande impacto de mídia, envolver formadores de opinião e dialogar com públicos chave. As ações podem ser planejadas para execução entre 2012 e 2014, em território brasileiro ou em outros países.

O prazo para envio dos projetos é 29 de outubro de 2011. Mais informações no site http://www.copa2014.gov.br/noticia/abertas-inscricoes-para-projetos-de-promocao-do-brasil-ligados-copa

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

GESTÃO DE ENTIDADES ESPORTIVAS SEM FINS LUCRATIVOS

Gerenciar uma entidade esportiva, sem fins lucrativos, não é tarefa fácil, pois os recursos são sempre escassos para os inúmeros projetos que devem ser realizados.

As fontes de recursos disponíveis para projetos esportivos são diversas, entretanto, a maioria delas parece estar fora do alcance das entidades, como a captação de patrocinadores, por exemplo.

O erro mais comum acontece quando a entidade esportiva depende de uma única fonte de recursos, como, por exemplo, o SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura de Santa Catarina. E, quando se trata de apoio financeiro para o calendário anual de eventos, a situação fica ainda pior, pois a aprovação dos recursos depende de uma tramitação longa, que pode durar quase o ano todo, comprometendo de forma significativa a realização dos eventos.

O primeiro passo para diversificar as fontes de recursos e sair de vez das dificuldades financeiras é entender um pouco melhor a gestão da entidade esportiva sem fins lucrativos.

Muitos pensam que a diferença entre uma entidade sem fins lucrativos e uma empresa é que uma pode lucrar e a outra não. Ledo engano. O que difere as duas pessoas jurídicas é que uma foi criada a partir de interesses comuns e/ou públicos (entidade sem fins) e a outra foi criada a partir de interesses próprios (empresas). Ambas podem – e devem lucrar. A entidade sem fins leva a vantagem de poder captar recursos públicos e, em desvantagem, não pode distribuir os lucros auferidos entre seus membros.

A partir deste pensamento, é possível exercitar o planejamento, quando a entidade esportiva entende sua razão de ser (o que faz, pra quem faz, onde faz, como faz), define seus produtos e serviços (o que oferece à comunidade e ao seu público de interesse), identifica e reconhece sua rede de relacionamentos (políticos, sociais, clientes, fornecedores, parceiros, outros), estabelece objetivos e metas e constrói estratégias para alcançar resultados.

Assim como as empresas privadas, a entidade sem fins lucrativos precisará de bons profissionais, planejamento, organização, rotinas e procedimentos e estratégia para alcançar o lucro. Caso não tenha dinheiro para investimentos iniciais, poderá buscar o que precisa através de projetos e ações promocionais que possam gerar receitas.

A entidade esportiva deve entender que sua finalidade não é o lucro, mas que o lucro pode ser o meio mais eficaz de atingir seu fim.

Publicado no jornal O ESPORTIVO, de outubro de 2011.

CURSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O SEITEC | 10 e 11 de novembro | Florianópolis

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

terça-feira, 4 de outubro de 2011

SEITEC 2012

Em breve será aberto o prazo para proposição de projetos ao SEITEC para o ano calendário de 2012. Estimamos que o novo prazo seja de 17 de outubro a 30 de novembro de 2011. Informaremos no Blog assim que o prazo for oficialmente divulgado pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte de Santa Catarina.

SICONV | Chamamento público obrigatório

Novas regras estão sendo implantadas pelo Governo Federal para a captação de recursos públicos provenientes dos Ministérios por entidades privadas sem fins lucrativos.

De acordo com o Decreto no. 7.568, de 16 de setembro de 2011, que altera o Decreto no. 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo Federal por meio de convênios e contratos de repasse (SICONV), torna-se obrigatório o chamamento público para projetos propostos por entidades sem fins lucrativos aos órgãos federais. Esta modificação dará maior credibilidade e transparência ao Governo Federal, facilitando o encaminhamento de projetos pelos proponentes, pois as chamadas públicas (assim como seus resultados) devem ser publicadas no site oficial dos Ministérios e no Portal de Convênios.

Além disso, os proponentes devem se cadastrar previamente no SICONV antes de encaminhar uma proposta de projeto. Para habilitarem-se aos recursos, devem comprovar a atuação na área do objeto proposto por um período mínimo de três anos. Todos os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, não sendo possível a delegação desta competência.

Será vedada a celebração de convênios e contratos de repasse para entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem a atuação pelo período mínimo de três anos, que tenham faltado com a prestação de contas, descumprido objetos de convênios anteriores de modo injustificado, desviado a aplicação de recursos, causado danos ao Erário ou praticado outros danos ilícitos na execução dos projetos.

Em breve devem ser publicadas nos sites dos respectivos Ministérios as chamadas públicas para projetos de entidades privadas sem fins lucrativos, tornando mais claro e mais acessível o caminho aos recursos públicos federais. 

Contrapartida para as vítimas das enchentes de Santa Catarina | Projetos SEITEC

O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Secretário de Estado de Defesa Civil de Santa Catarina definiram, por meio de instrução normativa conjunta, que os proponentes contemplados por recursos do SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura, cujos projetos foram aprovados após 14 de setembro de 2011, devem depositar 5% do total recebido até o limite de R$ 20.000,00 em uma conta corrente da Defesa Civil para auxílio às vítimas das enchentes de Santa Catarina.

Esse depósito, que deve ser feito com recursos próprios do proponente, será realizado a título de contrapartida social dos projetos, e devem ser comprovados na prestação de contas. Os depósitos devem ser realizados em até 30 (trinta) dias do início da vigência do contrato de apoio financeiro ao projeto e são válidos para projetos contemplados pelos três fundos: FUNTURISMO, FUNDESPORTE e FUNCULTURAL.

Excetuam-se desta obrigação os proponentes que são pessoas jurídicas de direito público.

A Instrução Normativa (no. 001, de 14 de setembro de 2011) ficará em vigor até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogada até 6 (seis) meses. Mais informações no setor jurídico da SOL: (48) 3212-1940.




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